15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-28.2005.4.01.4000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-CRECHE. NULIDADE DE NFLD. HONORÁRIOS.
1. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial (Precedentes do STJ).
2. O auxílio-creche possui natureza indenizatória e não sofre a incidência da contribuição previdenciária. Precedentes desta Turma e do STJ.
3. Confirmada a nulidade de NFLD fundada em cobrança de contribuição previdenciária indevida.
4. Custas pela parte ré que pagará, ainda, honorários de sucumbência, fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no § 4º do art. 20 do CPC, que representam aproximadamente 1% do valor impresso nas NFLDs desconstituídas.
5. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
6. Apelação da parte autora provida para declarar a nulidade, também, da NFLD 35.279.1580-6, em face da declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação, independentemente da forma de pagamento (in natura, em espécie, vales, tickets).
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, tida por interposta, e deu provimento à apelação da parte autora.