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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0010851-84.2001.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0010851-84.2001.4.01.3400
Órgão Julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
06/06/2013
Julgamento
23 de Maio de 2013
Relator
JUIZ FEDERAL GRIGORIO CARLOS DOS SANTOS
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO Á FISCAL. TAXA SELIC. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESSA CORTE E DO STJ.
1 - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários. Precedentes dessa Corte e do STJ.
2 - Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas.
Acórdão
A Turma Suplementar, por unanimidade, DEU provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.