17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
(W[Íê0Ø1R0)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
Numeração Única: XXXXX-39.2007.4.01.3400
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2007.34.00.039665-4/DF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
Numeração Única: XXXXX-39.2007.4.01.3400
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2007.34.00.039665-4/DF
RELATORA |
: |
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO |
APELANTE |
: |
CERAMICA SAO VICENTE LTDA E OUTROS(AS) |
ADVOGADO |
: |
LUIZ ANTONIO BETTIOL E OUTROS(AS) |
APELANTE |
: |
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS |
ADVOGADO |
: |
JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTROS(AS) |
APELANTE |
: |
FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA |
ADVOGADO |
: |
MELISSA EGASHIRA |
APELADO |
: |
OS MESMOS |
APELADO |
: |
FAZENDA NACIONAL |
PROCURADOR |
: |
CRISTINA LUISA HEDLER |
REMETENTE |
: |
JUIZO FEDERAL DA 2A VARA - DF |
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. A União Federal é litisconsorte passiva necessária nas causas em que se discute o
2. O que não foi objeto do pedido inicial deve ser decotado da sentença, pois configura julgamento extra petita.
3. O termo a quo da contagem do prazo prescricional quinquenal para a restituição das diferenças de correção monetária sobre o valor principal e os respectivos reflexos é a data de realização de cada assembleia em que se homologou a deliberação sobre a conversão dos créditos em ações. (Recursos repetitivos nos REsp XXXXX/RS e REsp 1.003.955/RS).
4. A correção monetária e os demais consectários sobre a devolução dos créditos deverão incidir a partir do recolhimento da exação, atualizados pelos índices determinados nos precedentes destacados (Recursos repetitivos nos REsp 1.028.592/RS e 1.003.955/RS).
5. Apelação das autoras Cerâmica são Vicente Ltda. e outras, a que se dá parcial provimento.
6. Apelações da autora Fisher Indústria Mecânica Ltda. e da Eletrobras e remessa oficial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação das autoras Cerâmica são Vicente Ltda. e outras e negar provimento às apelações da autora Fisher Indústria Mecânica Ltda. e da Eletrobras e à remessa oficial, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 5 de abril de 2013.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Relatora