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- 2º Grau
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Ementa
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO fls.2/1
APELAÇÃO CÍVEL N. 0000014-03.2011.4.01.3308/BA
RELATOR |
: |
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ |
APELANTE |
: |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
ADVOGADO |
: |
MARCUS VINÍCIUS AVELINO VIANA E OUTROS |
APELADO |
: |
DESCONHECIDO |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. FAZENDA OITEIRO BONITO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO TÍTULO DE PROPRIEDADE OU, PELO MENOS, DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA.
1. Merece censura a sentença que, em sede de ação de desapropriação por utilidade pública, indeferiu a inicial e extinguiu o processo. Determinou a magistrada o cumprimento de diligência relativa à juntada do título de propriedade ou de, pelo menos, certidão do Cartório do Registro de Imóveis, atestando a inexistência de registro da fazenda, objeto da desapropriação. Contudo, o documento exigido não é mencionado entre os documentos essenciais constantes do art. 13 do Decreto-Lei 3.365/41.
2. Ademais, diante do descumprimento da diligência, aplicável o § 1º do art. 267 do CPC. A parte deveria ter sido intimada pessoalmente.
3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito como de direito.
ACÓRDÃO
Decide a Turma dar provimento à apelação, à unanimidade.
4ª Turma do TRF da 1ª Região – 18/06/2013.
HILTON QUEIROZ
DESEMBARGADOR FEDERAL
TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 W:\Hilton1\Hilton\DESAPROPRIAÇÃO\dsa0000014-03.11e.doc
DELSE - S
TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 W:\Hilton1\Hilton\DESAPROPRIAÇÃO\dsa0000014-03.11e.doc