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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE 0017789-46.2011.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
23/08/2013
Julgamento
14 de Agosto de 2013
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - "COLA ELETRÔNICA" - ATIPICIDADE DA CONDUTA. a) Recurso em Sentido Estrito. b) Decisão de origem - Rejeitada a Denúncia ao fundamento de atipicidade da conduta.
1 - À época dos fatos narrados na Denúncia não havia norma penal na qual pudesse ser enquadrada a conduta daquele que se utiliza de meios fraudulentos para lograr aprovação em concurso público.
2 - Recurso denegado.
3 - Decisão mantida.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito.