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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0030854-92.1999.4.01.3800
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0030854-92.1999.4.01.3800
Órgão Julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
18/09/2013
Julgamento
9 de Setembro de 2013
Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL AFASTADA. PERIODICIDADE DIÁRIA DA TAXA DE CÂMBIO. PORTARIA MF 06/99. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. Sendo as causas de pedir remota do primeiro mandado de segurança impetrado, completamente diversas (importações diversas), deve ser afastada a litispendência parcial reconhecida, já que a sentença levou em consideração somente o período da importações.
2. A norma aplicável para o cálculo da taxa cambial é aquela vigente no momento em que efetuado o registro da declaração de importação para o desembaraço das mercadorias na repartição alfandegária.
3. A Portaria MF 06/99 não ofende o princípio da legalidade, uma vez que a alteração da periodicidade da taxa de câmbio para diária, para efeito dos tributos incidentes na importação foi expressamente autorizado pelo art. 106 da Lei n. 8.981/95 e pelo Decreto 1.707/95. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
4. Apelação parcialmente provida.
Acórdão
A Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.