28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AÇÃO PENAL (APN): AP 003XXXX-12.2008.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AP 0037115-12.2008.4.01.0000
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
10/12/2014
Julgamento
12 de Novembro de 2014
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLOGICA. ART. 299 C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. SOMENTE QUANTO A UM DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA.
1. Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva para o corréu, porquanto diante das causas interruptivas, não se verificou o decurso de 12 (doze) anos, exigidos pelo art. 109, inciso III, do Código Penal.
2. Materialidade do crime e autoria delitiva, em relação a um dos réus, devidamente comprovadas pelo conjunto probatório acostados aos autos.
3. Na hipótese dos autos, os réus foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica, em razão de terem adulterado a segunda via do documento público - ATPF (35 vezes), com finalidade de legalizar o transporte e retirada ilegal de madeira, havendo nos autos, no entanto, prova de apenas uma falsidade ideológica, sendo impertinente a aplicação da majorante da continuidade delitiva.
4. Não restou demonstrado no curso da instrução processual, haver o primeiro réu concorrido ou colaborado para a infração penal, com a adulteração do documento público - ATPF, impondo-se sua absolvição, por falta de prova.
5. Parcial procedência da pretensão acusatória deduzida na denúncia.