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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI 0001832-83.2012.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
25/09/2020
Julgamento
3 de Agosto de 2020
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PARA O REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE: INOCORRÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍDA AO MECANISMO DA JUSTIÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO-GERENTE. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO REQUISITOS DO ART. 135/III DO CTN.
Prescrição para o redirecionamento
1. Efetivamente, não se consumou a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. O pedido da exequente foi efetuado em 2001 e a demora na citação deve ser atribuída ao próprio juízo de origem, que somente em 2009 deferiu o pedido da exequente. Aplica-se, portanto, a Súmula 106/STJ. Requisitos para o redirecionamento
2. A execução fiscal ajuizada somente contra a empresa devedora somente pode ser redirecionada contra o sócio-gerente mediante comprovação dos requisitos do art. 135/III do CTN, porque "o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente" (Súmula 430/STJ; REsp 1.101.728-SP, "representativo da controvérsia", r. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Seção/STJ em 11.03.2009).
3. Não comprovada a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa ( CTN, art. 135/III), nem mesmo a dissolução irregular da empresa, descabe o redirecionamento, não se aplicando a Súmula 435/STJ.
4. A apresentação do Anexo II da CDA, indicando o nome dos sócios como corresponsáveis, posteriormente ao ajuizamento configura mera "emenda à CDA" (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º), devendo ser observada a Súmula 392/STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução".
5. Agravo de instrumento da União/exequente desprovido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo da União/exequente.