26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 32012 MG 2005.38.00.032012-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 32012 MG 2005.38.00.032012-7
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
07/10/2008 e-DJF1 p.121
Julgamento
9 de Julho de 2008
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E AVERBAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECONHECIDA.
1. O servidor público que, quando ainda celetista, laborava em condições insalubres, tem o direito de averbar o tempo de serviço com aposentadoria especial, na forma da legislação anterior, posto que já foi incorporado ao seu patrimônio jurídico. (STJ, 5ª Turma, RESP 259.495/PB, Rel. Min. Jorge Scartezzini, unânime, DJ 26.08.2002.) 2. A conversão do tempo de serviço prestado em atividade especial, no período em que esteve vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, mediante a aplicação do multiplicador 1,40, como requerida pelo impetrante, deve ser realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 3. À União Federal compete, tão-somente, a averbação do tempo reconhecido e convertido pelo referido instituto. 4. Remessa oficial a que se dá provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva da União Federal. Processo julgado extinto, sem exame do mérito (art. 267, VI, do CPC).
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à remessa oficial para reconhecer a ilegitimidade passiva da União Federal e julgou extinto o processo, sem exame do mérito (art. 267, VI, do CPC).
Veja
- RESP 321.108,STJ