26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 1565 MG 2008.01.00.001565-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 1565 MG 2008.01.00.001565-1
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
21/07/2008 e-DJF1 p.06
Julgamento
1 de Julho de 2008
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA FEDERAL DA CAPITAL E VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA "MAIS PRÓXIMA" AO DOMICÍLIO DO SEGURADO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO.
1. Em se tratando de ação proposta por beneficiário da previdência social contra o Instituto Nacional do Seguro Social, perante a Justiça Federal, na Subseção Judiciária "mais próxima" do seu domicílio, onde também a autarquia-ré possui sucursal, afigura-se incabível declinar de ofício da competência para o Juízo Federal da Seção Judiciária da capital, que possui jurisdição sobre o Município de domicílio do autor, que não é sede de vara federal, pois que se trata de competência relativa.
2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, suscitante.
Acórdão
A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, suscitante.
Veja
- CC 12.445,STJ
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:000600 ANO:2007 600-005
- LEG:FED SUM:000689 STF
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00109 INC:00001
- LEG:FED PRV:000019 ANO:2005 COGER/TRF1