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16 de Abril de 2024
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    Justiça Federal condena réus acusados de estelionato contra a Previdência Social

    A Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal, Drª. Mara Elisa Andrade, proferiu sentença condenatória contra cinco réus acusados de estelionato contra a Previdência Social, falsificação de documentos e formação de quadrilha.

    Conforme apurado no processo, os réus tentaram obter e, em muitos casos, auferiram benefícios previdenciários indevidos. Para tanto, na maioria dos casos, inseriam vínculos empregatícios extemporâneos e inexistentes no sistema CNIS, via GFIPWEB, e também falsificaram documentos públicos.

    Para a empreitada criminosa, os réus se valeram dos serviços de um Técnico de Contabilidade, de um Contador e também de uma empresa de computação gráfica localizada na cidade de Anápolis-GO.

    Todos os acusados foram condenados pela prática de vários crimes de estelionato, tentados e consumados, em continuidade delitiva, e em concurso material com o crime de formação de quadrilha. Alguns dos réus também foram condenados pela prática do crime de falsificação de documentos públicos.

    As penas foram fixadas entre 09 (nove) até 13 (treze) anos de reclusão, além de multas.

    A título de danos materiais sofridos pela autarquia previdenciária, os réus também foram condenados a pagar o valor mínimo indenizatório fixado em R$270.687,84 (duzentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

    Clique AQUIpara acessar o inteiro teor da Sentença.

    Fonte: Seção de Comunicação Social

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