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24 de Abril de 2024

Primeira Vara Federal de Pouso Alegre condena Caixa Econômica Federal a recalcular correção de FGTS de cidadão desde 1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC

Leia o inteiro teor da sentença

Sentença proferida nesta quinta-feira, 16 de janeiro, pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, deu provimento parcial ao pedido de um cidadão, que consistia na alteração do índice de correção monetária das contas do FGTS da (s) parte (s) autora (s), para que seja substituída a TR pelo INPC ou outro índice de preços escolhido pelo magistrado, desde janeiro/1999 e daí em diante, até final levantamento dos saldos nas hipóteses legais, com incidência de correção e juros legais sobre os valores atrasados, requerendo também que seja antecipada a tutela para que a partir do ajuizamento os valores já sejam corrigidos pelo índice de preços escolhido.

O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13 da lei nº 8.036/90 c/c arts. e 17 da lei 8.177/91 e condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

O juiz federal indeferiu a antecipação de tutela pretendida pelo autor, diante do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (nos termos do art. 273, , do CPC), e, conforme trecho da sentença, por estar ausente, também, o periculum in mora, uma vez que não existe demonstração de interesse ou necessidade urgente de utilização dos recursos adicionais.

Na sentença condenatória, o magistrado analisou a natureza e os fundamentos do FGSTS - e demonstrou sua evolução ao longo de 47 anos, desde que foi criado, pela Lei 5.107, de 13/09/1966, até a presente data.

A 2ª Vara Federal de Pouso Alegre informou que, desde novembro de 2013, já foram ajuizados mais de mil processos com esse mesmo objeto.

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55 Comentários

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Como é bom ver decisões dos nossos magistrados que (finalmente) beneficiam a nós trabalhadores brasileiros. Somos literalmente massacrados com uma carga tributária absurda, injusta e sem retorno algum. Como é bom ler notícias como esta que trazem esperança, e senso de justiça.
Parabéns Dr. Gustavo Borceda por nos presentear com boas novas.

Abraços! continuar lendo

Caro amigo do JusBRASIL: claro que se o Sistema, ainda mais do Governão do PT, possibilitou ou assistiu de camarote a queda de valor da TR e nada fez para corrigir esse desvio, claro que é porque não quer valorizar os direitos do trabalhador, o patrimônio dos titulares de contas do FGTS em especial... Já vimos esse filme de desprestigiar esse Fundo quando o mesmo veio para substituir o instituto da ESTABILIDADE...Trabalhador nenhum foi ouvido a respeito. Agora do mesmo modo... E os órgãos "Sindicais"? Caladinhos, como passaram a ficar nesses 3 mandatos do PETISMO/LULISMO/PEEMEDEBISMO... Por isso mesmo é que acredito que a tendência é crescer exponencialmente a quantidade de sentenças favoráveis aos trabalhadores, já que o número de ações judiciais a esse respeito é extraordinariamente assustador... É uma pena o Judiciário encontrar-se tão assoberbado de processos, aumentando a chamada "morosidade da Justiça"... Lembremos todos que o Sistema é bruto e deseja e ajuda a aumentar a morosidade do processo no nosso Judiciário... E o Sistema ainda quer manter os seus prazos dobrados, quadruplicados etc Nosso poeta, Castro Alves, bradaria de novo: "SENHOR DEUS DOS DESGRAÇADOS... DIZEI-ME VÓS SENHOR MEU DEUS, SE É MENTIRA, SE É VERDADE TANTO HORROR PERANTE OS CÉUS!". E o que seria apenas criar ou apontar um ÍNDICE SUBSTITUTO para a famosa TR, JÁ QUE O GOVERNO QUANDO QUER CRIA ISSO EM QUESTÃO DE MINUTO?... Claro que o índice que foi defendido e exposto pela Sentença do MM. Juiz da 4ª Região pareceu-nos muito bem adequado, de contornos mais abrangentes e com estrutura muito segura cientificamente... Eu gostei do universo filosófico-jurídico da Sentença (ainda não li a outra do dia 16.1.2014). Não me alongo mais aqui, porque não fiquei somente Juiz Federal aposentado, mas voltei à advocacia e como fui Professor na UCSal até 05.08.2013, tenho mais de 20 anos de trabalhador celetista ("Hei de vencer, mesmo sendo professor" dissera alguém), já estou preparando a minha Ação revisional de FGTS, enchendo-me de mais paciência para enfrentar a "morosidade" da nossa Justiça.... Não desanimar, até porque "o Sistema é bruto" como diz o Programa de TV daqui de Salvador... E temos de enfrenta-lo om muita fé e conteúdo estruturadamente adequado... FRATERNAIS SAUDAÇÕES NESSA LUTA... Adão de Assunção Duarte, Salvador, Bahia, 20.1.2014. continuar lendo

Olá Dr. Adão, achei extremamente empolgante sua mensagem, algo que nos renova a fé na Justiça, e dá esperança de que a racionalidade das decisões poderá sim prevalecer neste caso.

Espero que o senhor obtenha sucesso, e por favor lembre-se de nos informar se a sentença for procedente, porque com toda sua experiência e sabedoria, as chances me parecem bem grandes.

Um grande abraço, e sucesso na empreitada. continuar lendo

Oba! Já são 4 agora! continuar lendo

Porque 4??? Juliana, quais as outras 2? continuar lendo

Também gostaria de saber quais as outras duas?? continuar lendo

Também gostaria de saber... tomei ciência somente de 2, sendo Pouso Alegre (MG) e Foz do Iguaçu (PR) continuar lendo

http://www.d24am.com/noticias/economia/correção-do-fgts-deve-ser-pela-inflacao-determina-justiça/104575
neste site informou que são 4 as decisões. continuar lendo

Acho que então já são 5, porque o site fala que são 4 de Foz do Iguaçu. Acho que o mesmo juiz deve ter decidido estas quatro, das quais já tivemos acesso a uma.

Valeu pela informação, Juliana!

Abraços. continuar lendo

Me parece que são 5 mesmo, 4 do PR e 1 de MG.

http://oglobo.globo.com/economia/caixa-perdeu-5-das-29-mil-acoes-sobre-correção-do-fgts-que-enfrenta-11354674 continuar lendo