Justiça isenta aposentado portador de cardiopatia grave de recolher Imposto de Renda
Em ação apresentada sob o rito ordinário, com o objetivo de converter a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez com proventos integrais, bem como declaração de isenção de imposto de renda em razão de alegada cardiopatia grave, o juiz federal EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na petição inicial para declarar o direito do Autor à isenção no pagamento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria por ele recebidos e reconheceu o direito à restituição, após o trânsito em julgado, dos valores indevidamente recolhidos, a partir da data do requerimento administrativo, corrigidos pela taxa SELIC.
Ao examinar os autos o juiz não encontrou prova de que a doença incapacitante do Autor tenha ocorrido em data anterior à concessão de sua aposentadoria, mas, ao contrário, dez anos após, quando sofreu um infarto do miocárdio, não sendo possível, pois, a conversão requerida.
Por outro lado, o magistrado reconheceu o direito à isenção do imposto de renda, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, que é explícito em conceder isenção de imposto de renda em favor dos aposentados portadores das moléstias graves ali elencadas, dentre elas a cardiopatia grave.
Os elementos de prova constantes dos autos revelam que o Autor, em razão do seu estado de saúde, foi submetido aos procedimentos cirúrgicos de cateterismo e angioplastia com implante de stent intracoronário e, embora possua aparente quadro estável de saúde, necessita de uso contínuo e controlado de medicamentos diversos, com revisões periódicas do estado cardíaco, atividades físicas supervisionadas e dieta alimentar prescrita por médico ou nutricionista.
Ademais, ao julgar, o Dr. Euler considerou que o Autor já conta com 71 anos e, como bancário, teve histórico de trabalho eminentemente estressante, tendo ficado demonstrado cabalmente que é portador de cardiopatia grave e que, por isso, tem direito à isenção do recolhimento do imposto de renda sobre seus proventos.
Fonte: Seção de Comunicação Social
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Fiz o implante de dois stents na artéria DESCENDENTE ANTERIOR e gostaria de saber se tenho direito a isenção de IRPF no provento de do INSS. continuar lendo
Eu já conhecia o JUSBRASIL, apenas, de comentários. Hoje, pude conhecê-lo melhor, ao pesquisar sobre uma cliente, cujo endereço não tenho depois que a mesma se mudou. Porém, uma página do DODF, em publicação desse serviço - JusBrasil - veio com o nome dela. Daí, percebi a importância do JusBrasil e gostaria de inscrever-me nele, nas áreas de Direito de Família, Civil, Trabalhista, Tributário, Administrativo, Penal e Previdenciário.
Cordialmente,
Sebastião Borges Taquary, OAB/DF 1393.
Observação: sou conhecido pelo meu "nome de guerra": TAQUARY. continuar lendo
Só não aceito "justiça" ao ataviado e desnutrido Poder Judiciário e só acredito que haver equilíbrio social e patrimonial no país, próximo de justiça, no dia em que o Estado perder o monopólio dos processos e das mediações e os juízes voltarem a escrever contos e poesias à francesa. continuar lendo
muito esclarecedor,temos justiça continuar lendo