DECISÃO: Tribunal concede parcialmente pedidos de habeas corpus a investigados na Operação Sermão aos Peixes da Polícia Federal
Os cinco pacientes respondem a inquérito policial por suspeita de desvio de recursos públicos federais, oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e destinados ao Sistema de Saúde do Estado do Maranhão, entre 2011 e 2014, mediante a constituição de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas de direito privado, especialmente a Organização Social (OS) denominada Instituto Cidadania e Natureza (ICN) e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), denominada Bem Viver. De acordo com a denúncia, o ICN foi favorecido com a quantia total de R$ 1.105.330.827,86, enquanto a Bem Viver teria recebido R$ 715.641,135,03, aplicados no sistema de saúde, porém parte significativa teria sido desviada, segundo o MPF.
Os impetrantes alegaram, em defesa, que a determinação das prisões não se justifica por não atender aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, pela conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, bem como em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Argumentam que a decisão atacada não especificou ou individualizou qual a conduta delitiva atribuída a cada paciente e que inexiste risco à ordem pública e à instrução criminal, vez que os fatos se passaram há alguns anos, não havendo mais possibilidade de ocultação ou extinção de provas.
Acusados – Entre os cinco envolvidos no processo estão o presidente do ICN, fiscal do contrato firmado entre a Secretaria de Saúde do Maranhão e o ICN, o representante da OSCIP Bem Viver, além de outros dois acusados de receber grandes quantias em dinheiro em suas contas particulares.
Para quatro deles, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator, convertendo a prisão preventiva em prisão domiciliar, mediante cumprimento de medidas cautelares, como prévia autorização para deslocamento para consultas médicas ou laboratoriais; proibição de efetuar quaisquer atos de administração, de movimentação bancária e/ou financeira, de transferência de imóvel e de patrimônio e de praticar ato de gestão nas empresas mencionadas na denúncia; impossibilidade de criação de novas pessoas jurídicas; proibição de manter contato com as demais pessoas elencadas na decisão; proibição de efetuar movimentações bancárias e financeiras, na qualidade de representante da pessoa jurídica Instituto Cidadania e Natureza – ICN; proibição de se ausentar do Estado do Maranhão; proibição de utilizar quaisquer meios de comunicação e utilização de monitoração eletrônica.
Conforme o Relator, Desembargador Ney Bello, após 30 (trinta) dias no sistema penitenciário a cautela prisional cumpriu sua finalidade devendo ser substituída por pagamento de fiança em valor proporcional ao dano que se imputa, além de outras medidas que não permitam empecilho a investigação e a instrução. Ainda segundo o Relator, os investigados deverão ficar detidos em suas residências, sem uso de nenhum meio de comunicação e sem contato com quaisquer dos investigados. Também lhes foi vedada a possibilidade de administrar patrimônio e praticar atos de movimentação bancária.
Para todos os envolvidos, além das medidas cautelares, foi determinado o pagamento de fiança que varia de R$ 20 mil a R$ 800 mil, cujo arbitramento se deu com fulcro no art. 326 do CPP e da análise das participações dos pacientes nos indigitados delitos, e dos valores que as investigações asseveram ter sido por eles recebidos. Também foi determinada a apreensão dos passaportes.
Entenda o caso – A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, iniciou, no dia 16 de novembro, a Operação Sermão aos Peixes, com o objetivo de reprimir o desvio de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados ao Sistema de Saúde do Maranhão. Os trabalhos tiveram início em 2010, com base em fiscalizações da CGU, e as investigações indicaram a existência de uma cadeia de irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao Fundo.
Os sinais de irregularidades começaram com a montagem dos processos e direcionamento das contratações que deram origem aos Termos de Parceria e Contratos de Gestão entre duas organizações do Terceiro Setor, para gestão de duas unidades hospitalares do Maranhão. O modelo possibilitou o emprego de pessoas sem concurso público e a contratação de empresas sem licitação.
O nome da operação faz alusão ao sermão do Padre Antônio Vieira, proferido em 1654, na cidade de São Luís/MA, sobre como a terra estava corrupta, censurando seus colonos com severidade, através do uso de metáforas, nas quais associava os homens a tipos de peixes.
Processos nºs: 0064612-54.2015.4.01.0000/MA; 0065868-32.2015.4.01.0000/MA; 0064738-07.2015.4.01.0000/MA e 0065092-32.2015.4.01.0000/MA
Data de julgamento: 15/12/2015
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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