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18 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Tribunal concede parcialmente pedidos de habeas corpus a investigados na Operação Sermão aos Peixes da Polícia Federal

    A 3ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu, parcialmente, habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de cinco indiciados da chamada Operação Sermão aos Peixes da Polícia Federal (PF), que investiga irregularidades na terceirização da gestão hospitalar da rede pública de saúde estadual do Maranhão.

    Os cinco pacientes respondem a inquérito policial por suspeita de desvio de recursos públicos federais, oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e destinados ao Sistema de Saúde do Estado do Maranhão, entre 2011 e 2014, mediante a constituição de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas de direito privado, especialmente a Organização Social (OS) denominada Instituto Cidadania e Natureza (ICN) e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), denominada Bem Viver. De acordo com a denúncia, o ICN foi favorecido com a quantia total de R$ 1.105.330.827,86, enquanto a Bem Viver teria recebido R$ 715.641,135,03, aplicados no sistema de saúde, porém parte significativa teria sido desviada, segundo o MPF.

    Os impetrantes alegaram, em defesa, que a determinação das prisões não se justifica por não atender aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, pela conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, bem como em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Argumentam que a decisão atacada não especificou ou individualizou qual a conduta delitiva atribuída a cada paciente e que inexiste risco à ordem pública e à instrução criminal, vez que os fatos se passaram há alguns anos, não havendo mais possibilidade de ocultação ou extinção de provas.

    Acusados – Entre os cinco envolvidos no processo estão o presidente do ICN, fiscal do contrato firmado entre a Secretaria de Saúde do Maranhão e o ICN, o representante da OSCIP Bem Viver, além de outros dois acusados de receber grandes quantias em dinheiro em suas contas particulares.

    Para quatro deles, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator, convertendo a prisão preventiva em prisão domiciliar, mediante cumprimento de medidas cautelares, como prévia autorização para deslocamento para consultas médicas ou laboratoriais; proibição de efetuar quaisquer atos de administração, de movimentação bancária e/ou financeira, de transferência de imóvel e de patrimônio e de praticar ato de gestão nas empresas mencionadas na denúncia; impossibilidade de criação de novas pessoas jurídicas; proibição de manter contato com as demais pessoas elencadas na decisão; proibição de efetuar movimentações bancárias e financeiras, na qualidade de representante da pessoa jurídica Instituto Cidadania e Natureza – ICN; proibição de se ausentar do Estado do Maranhão; proibição de utilizar quaisquer meios de comunicação e utilização de monitoração eletrônica.

    Conforme o Relator, Desembargador Ney Bello, após 30 (trinta) dias no sistema penitenciário a cautela prisional cumpriu sua finalidade devendo ser substituída por pagamento de fiança em valor proporcional ao dano que se imputa, além de outras medidas que não permitam empecilho a investigação e a instrução. Ainda segundo o Relator, os investigados deverão ficar detidos em suas residências, sem uso de nenhum meio de comunicação e sem contato com quaisquer dos investigados. Também lhes foi vedada a possibilidade de administrar patrimônio e praticar atos de movimentação bancária.

    Para todos os envolvidos, além das medidas cautelares, foi determinado o pagamento de fiança que varia de R$ 20 mil a R$ 800 mil, cujo arbitramento se deu com fulcro no art. 326 do CPP e da análise das participações dos pacientes nos indigitados delitos, e dos valores que as investigações asseveram ter sido por eles recebidos. Também foi determinada a apreensão dos passaportes.

    Entenda o caso – A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, iniciou, no dia 16 de novembro, a Operação Sermão aos Peixes, com o objetivo de reprimir o desvio de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados ao Sistema de Saúde do Maranhão. Os trabalhos tiveram início em 2010, com base em fiscalizações da CGU, e as investigações indicaram a existência de uma cadeia de irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao Fundo.

    Os sinais de irregularidades começaram com a montagem dos processos e direcionamento das contratações que deram origem aos Termos de Parceria e Contratos de Gestão entre duas organizações do Terceiro Setor, para gestão de duas unidades hospitalares do Maranhão. O modelo possibilitou o emprego de pessoas sem concurso público e a contratação de empresas sem licitação.

    O nome da operação faz alusão ao sermão do Padre Antônio Vieira, proferido em 1654, na cidade de São Luís/MA, sobre como a terra estava corrupta, censurando seus colonos com severidade, através do uso de metáforas, nas quais associava os homens a tipos de peixes.

    Processos nºs: 0064612-54.2015.4.01.0000/MA; 0065868-32.2015.4.01.0000/MA; 0064738-07.2015.4.01.0000/MA e 0065092-32.2015.4.01.0000/MA

    Data de julgamento: 15/12/2015

    TS

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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