INSTITUCIONAL : Instituído o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região
O serviço voluntário foi instituído no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região por meio da Resolução Presi 38. O documento foi assinado no último dia 5 de setembro pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz.
Conforme disposto na Resolução, pode prestar serviço voluntário a pessoa física maior de dezoito anos e pertencente a pelo menos uma das seguintes categorias: servidor público ou magistrado, em atividade ou aposentado; estudante ou graduado em áreas de interesse do órgão; membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto. O voluntariado, entretanto, é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.
O serviço voluntário é realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração e não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. Além disso, não assegura a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos concedidos aos servidores da Justiça Federal da 1ª Região.
Confira a íntegra da Resolução no portal do Tribunal, em “Avisos”.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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