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24 de Abril de 2024
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    INSTITUCIONAL : Instituído o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

    O serviço voluntário foi instituído no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região por meio da Resolução Presi 38. O documento foi assinado no último dia 5 de setembro pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz.

    Conforme disposto na Resolução, pode prestar serviço voluntário a pessoa física maior de dezoito anos e pertencente a pelo menos uma das seguintes categorias: servidor público ou magistrado, em atividade ou aposentado; estudante ou graduado em áreas de interesse do órgão; membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto. O voluntariado, entretanto, é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.

    O serviço voluntário é realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração e não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. Além disso, não assegura a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos concedidos aos servidores da Justiça Federal da 1ª Região.

    Confira a íntegra da Resolução no portal do Tribunal, em “Avisos”.


    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/institucional-instituido-o-servico-voluntario-no-ambito-da-justica-federal-da-1a-regiao/381723345

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