Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Benefício previdenciário por invalidez é negado a homem que não comprovou incapacidade laborativa

    A Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um beneficiário contra a sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o seu pedido de concessão do benefício previdenciário por invalidez (aposentadoria por invalidez/auxílio-doença) por falta de comprovação da junta médica. Apesar de notificado, o homem deixou de comparecer por três vezes para a realização de perícia.

    O apelante pleiteia a reforma da sentença para que seu pedido seja julgado procedente, alegando que a documentação apresentada seria suficiente para demonstrar sua incapacidade laborativa.

    De acordo com os arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, é necessário ter a qualidade de segurado, ter cumprido a carência exigida e comprovar incapacidade laborativa temporária por período superior a 15 dias consecutivos para o benefício de auxílio-doença, ou incapacidade laborativa permanente para aposentadoria por invalidez.

    Foi determinada por três vezes a realização de perícia médica para comprovar a incapacidade do apelante, mas este se ausentou em todas as datas agendadas, chegando a não ser localizado para receber uma intimação pessoal para esclarecer o motivo das ausências.

    O relator, juiz federal convocado Hermes Gomes Filho, destacou que, com a ausência da prova pericial, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido, pois a documentação médica que acompanha a petição inicial, além de ter sido produzida unilateralmente, não se mostra suficiente para demonstrar a incapacidade da parte autora para o trabalho.

    O Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação.

    Processo nº: 0004126-37.2006.4.01.3810/MG

    Data de julgamento: 26/04/2017
    Data de publicação: 11/05/2017

    GN

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3231
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-beneficio-previdenciario-por-invalidez-e-negado-a-homem-que-nao-comprovou-incapacidade-laborativa/459795424

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-95.2020.4.03.6114 SP

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-69.2023.4.03.9999 MS

    Notíciashá 10 anos

    Comprovação de incapacidade laborativa é imprescindível para a concessão de auxílio-doença

    Kamila Barbosa, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    ação de restabelecimento de auxílio por incapacidade c/c pedido subsidiário de aposentadoria por incapacidade c/c antecipação de tutela

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)