Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Acupuntura pode ser praticada por profissionais de diversas categorias

    A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Estado do Mato Grosso e ao recurso do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito) da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do Crefito para anular a rescisão dos contratos do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT-Saúde) com fisioterapeutas, especialistas em acupuntura efetuados pela parte ré e negou a inclusão dos serviços de acupuntura nos contratos dos profissionais fisioterapeutas, independentemente de certificação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    A análise dos recursos coube à relatoria do juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha que destacou, em voto, que, embora a acupuntura seja um método terapêutico milenar, utilizada no Brasil há muitos anos, sua atividade não está regulamentada por lei no País, e gera divergência entre os profissionais de saúde (médicos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas e técnicos) interessados em praticá-las.

    Ressaltou o magistrado que tendo em vista o dispositivo constitucional que estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho diante de lei regulamentadora, não há impeditivo legal para o exercício da acupuntura, com consonância com o disposto no art. , II e XIII da Constituição Federal.

    O juiz convocado consignou, ainda, que as resoluções regulamentadoras para a atividade de acupuntura expedidas por conselho profissional somente “tem o condão de estabelecer critérios e restrições ao profissional nele inscrito, portanto, sem alcançar o campo de atuação de outros profissionais, considerando o livre exercício profissional, ante a ausência de lei específica”.

    Concluindo, o relator asseverou, que a ausência de restrição ao exercício profissional do fisioterapeuta, especialista em acupuntura, não atrai, por si só, a obrigatoriedade de contratação pelo estado de Mato Grosso.

    O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento às apelações, mantendo a sentença recorrida.

    Processo nº: 2009.36.00.002477-5/MT

    Data de julgamento: 13/06/2017

    ZR

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3230
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações259
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-acupuntura-pode-ser-praticada-por-profissionais-de-diversas-categorias/470918175

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)