INSTITUCIONAL: Alterada instrução normativa que trata das viagens a serviço no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por intermédio da Portaria Presi 358/2017, a alteração adaptativa dos Módulos 1 – Generalidades e 2 – Normas Gerais da Instrução Normativa 14-11 que tem por finalidade disciplinar os procedimentos relativos à indenização, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, de despesas de viagens no território nacional e no exterior bem como estabelecer critérios e normas para seu adiantamento e prestação de contas.
Conforme estabelece o documento, assinado pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, no dia 23 de novembro de 2017, entre as diversas modificações, foi alterado o item 6 do Título I – Da solicitação do Módulo 2 – Normas Gerias da IN: cabe à unidade requisitante solicitar a passagem de menor preço, optando pela modalidade sem despacho de bagagem e sem reembolso, e anexar à AVS documento que comprove a escolha da passagem de menor valor.
Caso opte pela passagem de maior preço, na modalidade com despacho de bagagem e reembolso, a unidade requisitante deve apresentar justificativa informando no campo correspondente da AVS.
Em ambas as situações, o requerente deverá optar pela tarifa de menor preço dentro da modalidade selecionada.
A íntegra da Portaria, contendo as alterações na IN 14-11, está disponível no portal do Tribunal, na “Biblioteca Digital”.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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