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DECISÃO: Certificado de conclusão de curso de nível superior é admissível para efetuar matrícula quando o estudante ainda não possui diploma
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admissível que um aluno faça matrícula em curso de graduação (em casos de preenchimento de vagas de graduação na modalidade de portador de curso superior) ou pós-graduação, apresentando o certificado de conclusão de curso de nível superior quando o estudante não possui o diploma por circunstâncias alheias a sua vontade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e confirmou a sentença que concedeu segurança a uma estudante para efetuar sua matrícula na instituição apresentando o certificado de conclusão de curso e não o diploma.
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