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19 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Circunstâncias judiciais do crime que interferem na majoração da pena-base não integram a estrutura do tipo penal

    As circunstâncias judiciais do crime que podem interferir na majoração da pena-base são elementos acidentais não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que envolveram o delito. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve a sentença que condenou um homem pelo crime de contrabando, previsto no art. 334, § 1º, d, do Código Penal (CP), a um ano e seis meses de reclusão.

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