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23 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Inscrição indevida de contribuinte em dívida ativa gera para a União o dever de indenizar

    A União foi condenada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, pela inclusão indevida do nome do autor da ação no rol de maus pagadores relativamente a crédito tributário. O Colegiado também determinou a exclusão imediata do nome do autor do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-inscricao-indevida-de-contribuinte-em-divida-ativa-gera-para-a-uniao-o-dever-de-indenizar/559594471

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