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DECISÃO: Infraero é condenada por impedir dono de hangar ter acesso à pista de pouso e decolagem
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foi condenada pela 6ª Turma do TRF 1ª Região a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, por impossibilitar ao autor da ação o uso de seu hangar. Consta dos autos que o ente público construiu uma pista de rolagem em frente a todos os hangares, exceto no do autor, e determinou, em seguida, que todas as aeronaves somente poderiam sair por essa pista. Além disso, foram instalados em frente ao hangar do autor dois tacômetros, para-raios e um aparelho para medir a velocidade e a direção do vento, obras que teriam inviabilizado o acesso livre de sua aeronave do hangar à pista de decolagem e pouso.
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