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19 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Mantida a condenação de acusado de obter ilicitamente financiamento destinado à agricultura familiar

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal condenando o apelante por obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, às penas de dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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