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DECISÃO: Confirmada pena de réu preso em flagrante com mercadorias importadas sem o pagamento dos tributos devidos
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou o réu à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de descaminho previsto no art. 334 do Código Penal. Na decisão, o relator, desembargador federal Ney Bello, rejeitou o argumento da defesa de inexistência de provas para a condenação.
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