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16 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Remoção de servidor público tem caráter discricionário sendo interesse da Administração concedê-la ou não

    A 2ª Turma do TRF 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), para que permaneça lotada na Universidade Federal Ceará (UFCE) até o trânsito em julgado da decisão no processo principal. A decisão seguiu o voto do relator, juiz federal convocado Cesar Jatahy Fonseca.

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