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27 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Não há ilegalidade na aplicação da TR para correção do saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário

    A 6ª Turma do TRF 1ª Região determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) no reajuste das prestações mensais do contrato de mútuo pactuado entre a autora da ação e a Caixa Econômica Federal (CEF), ora apelante. O Colegiado também declarou que, acaso verificada a amortização negativa dos juros não quitados pelo pagamento regular mensal, deverão ser computados em separado, acrescido apenas de correção monetária e, depois, capitalizados anualmente. A decisão reformou parcialmente sentença que havia determinado que fosse aplicado ao reajuste das parcelas o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

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