Adicione tópicos
DECISÃO: Tempo de serviço não é requisito único para promoção de militar Cabo a Sargento
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um servidor público militar contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres/MT, que julgou improcedente seu pedido de ressarcimento por ter sido preterido à promoção a 3ª Sargento do Exército Brasileiro.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.