Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Negado porte de arma à autora por se tratar de uso restrito a policiais e força armadas

    A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra a sentença, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, que denegou a segurança impetrada contra ato do Chefe da Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas e Munições da Polícia Federal, no qual se pretendia a obtenção do registro definitivo do porte de arma, um revólver Magnum, calibre 22, de sua propriedade.

    O juiz sentenciante denegou a segurança, em razão de a matéria discutida exigir dilação probatória - exame pericial para aferir a potência do revólver para fins de sua classificação -, e pelo fato de o registro se inserir no âmbito de discricionariedade da autoridade policial.

    Em suas razões, a apelante alegou que a sentença recorrida não teria apresentado nenhum fundamento fático e jurídico que a impedisse de obter o registro pretendido.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que, de acordo com as informações fornecidas pela autoridade, não se sabe se a arma pertencente à autora é ou não de uso permitido, mas que os revólveres da marca Magnum, calibre 22, liberam energia superior às demais armas de mesma calibragem, tanto que nos termos do Regulamento R-105, elas são de uso restrito, destinadas a algumas categorias profissionais, dentre elas, policiais e integrantes das Forças Armadas. A impetrante foi orientada a apresentar o seu revólver à delegacia para que fosse submetido a exame pericial, o que não foi feito.

    Ressaltou o juiz não haver dúvidas de que a questão levantada pela autoridade – real potencialidade da arma da demandante – exige a produção de prova técnica, o que é inadmissível, cuja prova deve ser pré-constituída.

    Assim, ao analisar que a concessão de porte de arma envolve uma análise mais detalhada, uma vez que envolve interesses relativos à segurança pública, concluiu o magistrado que “não é por outro motivo que ela se insere no âmbito do poder discricionário da polícia federal, traduzindo-se em mera autorização, revestida de precariedade, inexistindo, por isso, direito líquido e certo ao seu deferimento”.

    Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

    Processo nº: 0035826-58.2010.4.01.3400/DF

    Data de julgamento: 02/05/2018
    Data de publicação: 16/05/2018

    GC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3232
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações129
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-negado-porte-de-arma-a-autora-por-se-tratar-de-uso-restrito-a-policiais-e-forca-armadas/592925551

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    É por isso que os EUA é o país mais desenvolvido do mundo, desde a criação das 13 colônias o porte de arma era visto como um direito natural.... continuar lendo