Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF 1ª Região rejeitou o pedido do autor para que lhe fosse concedido o direito de realizar pesca subaquática, no período do defeso, nas bacias hidrográficas do Sudeste e do Rio Paraná, observadas as limitações legais. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que, na espécie, “não há que se falar em legalidade da pesca recreativa subaquática no período do defeso”.
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