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26 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Negado pagamento de pensão por morte à universitária maior de 21 anos

    A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (1CRP/MG), por unanimidade, negou provimento à apelação da autora contra sentença que, em ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgou improcedente seu pedido de prorrogação de pensão por morte, que foi concedida em decorrência do falecimento do seu pai, até que ela complete 24 anos de idade ou até finalizar seu curso universitário. Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que necessita do benefício previdenciário para prover sua subsistência e os estudos.

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