Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Acusados de invadir pista de aeroporto são absolvidos por não haver provas de que tenham causado atraso na partida de avião

    As constatações de fato fixadas pelo Juízo Singular somente devem ser afastadas pelo Tribunal Revisor quando forem claramente errôneas ou carentes de suporte probatório razoável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que absolveu os acusados da imputação da prática do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, ao invadirem pista de pouso de Aeroporto. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA.

    • Publicações8819
    • Seguidores3231
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-acusados-de-invadir-pista-de-aeroporto-sao-absolvidos-por-nao-haver-provas-de-que-tenham-causado-atraso-na-partida-de-aviao/603078054

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)