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DECISÃO: Acusados de invadir pista de aeroporto são absolvidos por não haver provas de que tenham causado atraso na partida de avião
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
As constatações de fato fixadas pelo Juízo Singular somente devem ser afastadas pelo Tribunal Revisor quando forem claramente errôneas ou carentes de suporte probatório razoável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que absolveu os acusados da imputação da prática do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, ao invadirem pista de pouso de Aeroporto. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA.
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