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20 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Rejeição da CEF em trocar unidade habitacional para pessoa portadora de deficiência visual não encontra amparo legal

    A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, garantiu à requerida o direito de troca de sua unidade habitacional, instalando-a em outro apartamento do prédio ou equivalente, considerando suas necessidades especiais decorrentes de deficiência visual. A decisão confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Manaus/AM no mesmo sentido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-rejeicao-da-cef-em-trocar-unidade-habitacional-para-pessoa-portadora-de-deficiencia-visual-nao-encontra-amparo-legal/613550983

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