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20 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Improbidade administrativa não pode ser confundida com mera ilegalidade do ato ou inabilidade do agente público que o pratica

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Irecê/BA, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-prefeita do município de Seabra, na Bahia. Segundo os autos, a mandatária teria aplicado irregularmente recursos públicos federais repassados pelo Ministério da Educação a serem destinados ao Programa Nacional de Alimentação e Creche (PNAC).

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