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19 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Militar garante anulação de ato administrativo que determinou sua movimentação para outro Batalhão

    A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União e concedeu ao apelado, militar, o direito à anulação do ato administrativo que determinou sua movimentação para o 2º Batalhão de Polícia do Exército em Osasco/SP, permanecendo, assim, no 55º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro em Montes Claros/MG enquanto perdurarem os problemas de saúde que acometem sua genitora. A decisão confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Carlos.

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