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DECISÃO: Reparação econômica de anistiado político não pode ser vinculado à adesão ao termo previsto na Lei nº 11.354/2006
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 2ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que determinou à União Federal o cumprimento integral da Portaria do Ministro da Justiça 701/2003, que reconheceu a condição de anistiado político do marido da autora da ação, com o pagamento da importância nela estipulada. O Colegiado afastou, no entanto, a condenação ao pagamento de multa diária e a incidência da taxa Selic.
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