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DECISÃO: FUB é condenada a indenizar proprietária de veículo furtado no estacionamento da universidade
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
Embora a Fundação Universidade de Brasília (FUB) tenha o ensino como atividade fim, não afasta sua responsabilidade por danos ocorridos na atividade meio, como tal, no ambiente sob sua vigilância, onde residem seus servidores. Com esse entendimento, a 6ª Turma manteve a condenação da Fundação para indenizar a autora da ação pelo furto de automóvel no estacionamento daquela instituição de ensino.
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