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25 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Confirmada concessão de benefício assistencial a portador de esquizofrenia em situação de miserabilidade

    A Câmara Regional Previdenciária da Bahia confirmou sentença que concedeu ao autor, portador de esquizofrenia, o benefício de amparo assistencial. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, explicou que a caracterização da deficiência não exige que o beneficiário esteja total e permanentemente incapaz para o trabalho. “Ao contrário, a legislação passou a definir pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, disse.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-confirmada-concessao-de-beneficio-assistencial-a-portador-de-esquizofrenia-em-situacao-de-miserabilidade/647612668

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