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25 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Mantida demissão de servidor público federal que emitiu documento falso para terceiros

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a demissão de um analista judiciário do quadro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) que emitiu ofício em papel timbrado da Justiça Federal em nome do juiz federal do Juizado Especial da Subseção Judiciária de Chapecó (SC) requisitando documento para instruir pedido de cidadania italiana do primo. O Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) havia negado o pedido do autor para anular o ato de demissão, de reintegração aos quadros da Justiça Federal e do pagamento de todos os valores devidos desde a data da demissão.

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