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18 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Inviável a inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma empresa de mineração para não incluir crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de compensar o valor recolhido (indébito tributário).

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