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24 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Pagamento da GAJ deve adotar como base de cálculo o vencimento básico do servidor

    Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente o pedido da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) para que seja adotado o último padrão dos vencimentos básicos das carreiras de Auxiliar, Técnico e Analista Judiciários no pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), independentemente da classe e do padrão ocupados por seus substituídos. Segundo o relator, juiz federal convocado Ciro Arapiraca, a concessão do pedido importa violação à Súmula Vinculante n. 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.

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