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DECISÃO: Atividade rural em regime de economia familiar não possibilita a concessão de aposentadoria por idade
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 5 anos
Por não conseguir comprovar o exercício da atividade rural durante o período exigido de carência, a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou o pedido da autora para que lhe fosse concedido o benefício de aposentadoria por idade. A decisão do Colegiado reformou a sentença que havia concedido o benefício previdenciário.
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