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23 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Produtos faturados por subsidiárias da Petrobras nas Ilhas Cayman não desnaturam o conceito de origem para fins de benefício fiscal

    A 7ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) faz jus à redução da tarifa do Imposto de Importação (II), uma vez que comprovou que o produto embarcado na Venezuela foi transportado diretamente para o Brasil. Por essa razão, confirmou sentença que declarou a nulidade de auto de infração lavrado pela Secretaria da Receita Federal em virtude de irregularidade no lançamento do II por descumprimento das exigências contidas nos acordos firmados pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-produtos-faturados-por-subsidiarias-da-petrobras-nas-ilhas-cayman-nao-desnaturam-o-conceito-de-origem-para-fins-de-beneficio-fiscal/663625952

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