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19 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Mantida a condenação de réu que realizou saques indevidos da conta de correntista Caixa

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um réu acusado pela prática do crime de furto qualificado, ao ter subtraído a importância de R$ 450 por meio de caixa de autoatendimento em conta de um correntista da Caixa Econômica Federal (CEF). Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, o apelante sustentou que as provas constantes nos autos não demonstram a autoria e a materialidade do delito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-mantida-a-condenacao-de-reu-que-realizou-saques-indevidos-da-conta-de-correntista-caixa/664479259

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