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26 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Servidor público federal tem direito a concessão de horário especial de trabalho para se qualificar em Curso de extensão

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), reconheceu que servidor público federal tem direito à concessão de horário especial de trabalho para frequentar Curso de Extensão. A decisão confirmou a sentença do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção judiciária do Distrito Federa, que, em mandado de segurança impetrado pela autora, conferiu o direito da servidora participar do Curso de Extensão Trabalhista, mediante compensação da jornada de trabalho, de acordo com o disposto no art. 98, § 1º, da Lei nº 8.112/90.

    A União recorreu ao Tribunal sustentando a inexistência de direito ao horário especial postulado, uma vez que não teriam sido cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 98 da Lei nº 8.112/90 para a sua concessão, principalmente no que tange à exigência de comprovação, por parte da servidora, da incompatibilidade de horários e à demonstração de que os horários propostos para a compensação de jornada não acarretariam prejuízo ao exercício do cargo.

    O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar o caso, não acolheu as alegações da União, destacando que, da análise dos documentos apresentado na inicial, a impetrante demonstrou a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e também propôs a compensação de horários, além do que não ficou demonstrada a existência de prejuízo ao exercício do cargo.

    Para o magistrado, a servidora preencheu todos o requisitos legais previsto em lei “a despeito do preenchimento das exigências legais estabelecidas no art. 98 da Lei nº 8.112/90, também é fato que o deferimento da medida liminar e a posterior concessão da segurança possibilitaram à impetrante a participação no curso de extensão pretendido.”

    A decisão foi unanime em negar provimento à apelação da União.

    Processo: 0015354-07.2008.4.01.3400/DF

    Data do julgamento: 07/11/0218
    Data da publicação: 03/12/2018

    SR

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal 1ª Região

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