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19 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Servidora tem horário reduzido para cuidar de filho autista

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de reduzir sua carga horária de trabalho de 35 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação de horário e sem redução de remuneração, para que ela possa acompanhar o tratamento de seu filho, acometido de Transtorno do Espectro Autista.

    Em apelação da sentença, do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União sustentou que é possível a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência desde que haja compensação de horário.

    Para o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, a servidora tem direito ao horário reduzido, pois “o art. 98, §§ 2º e , da Lei nº 8.112/90 estabelece que será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. No presente caso, a deficiência do filho da apelada (CID10 F84.0 – Autismo Infantil) foi constatada por junta médica oficial”.

    Com isso, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação.

    Processo nº: 0072777-75.2015.4.01.3400/DF

    Data de julgamento: 14/11/2018
    Data da publicação: 18/12/2018

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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