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25 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Condição de desemprego involuntário autoriza a prorrogação do período de graça por mais 12 meses

    Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (CRP/JFA), negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença que concedeu pensão por morte ao autor, filho de um segurado, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

    Em sua apelação, o INSS sustentou que o finado não possuía a qualidade de segurado na época de seu falecimento, uma vez que seu último vínculo empregatício foi rescindido em 12/2008; que não houve registro da qualidade de desempregado perante o Ministério do Trabalho da Previdência Social, conforme exigido no § 2º do art. 15 da Lei nº 8213/91.

    O juiz federal Ubirajara Teixeira, relator convocado, ao analisar a questão, destacou que para comprovar a condição de segurado do segurado no tempo do óbito, foi exibida relação de contribuições realizadas pelo falecido no período trabalhado para a Câmara Municipal de Liberdade/MG, constando exoneração em 29/12/2008, além de documentos e publicações oficiais referentes à exoneração.

    Para o magistrado, ficou comprovada através do depoimento das testemunhas a condição de desemprego involuntário, o que autoriza a prorrogação do período original de graça de doze meses por outros doze, a teor do disposto no art. 15, II, § 2º, da Lei nº 8.213/1991.

    Finalizando o voto, o relator ressaltou que nesse contexto ficou comprovado que o falecido mantinha a proteção previdenciária ao tempo do óbito e que seus dependentes fazem jus à pensão por morte.

    O Colegiado acompanhou o voto do relator.

    Processo nº: 0019545-17.2015.4.01.9199/MG

    Data do julgamento: 07/12/2018
    Data da publicação: 19/12/2018

    CS
    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-condicao-de-desemprego-involuntario-autoriza-a-prorrogacao-do-periodo-de-graca-por-mais-12-meses/713537383

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