Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Não há previsão legal para extensão do benefício de pensão por morte após o dependente atingir 21 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, provimento à apelação da neta de um segurado falecido contra a sentença, do Juízo Federal da 17ª Vara do Distrito Federal, que indeferiu seu pedido de extensão do benefício de pensão por morte.

    A requerente apelou da sentença sob a alegação de estar em curso universitário e desejar a extensão do benefício de pensão por morte até que complete 24 anos de idade.

    O relator convocado, juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, ao analisar o caso, destacou que em se tratando de pedido de concessão ou extensão de pensão por morte, aplica-se a legislação vigente à época do óbito do instituidor da pensão. No caso dos autos, o falecimento do instituidor da pensão, avô da impetrante, ocorreu em 16/04/2007.

    Segundo o magistrado, a Lei nº 8.112, de 1990, na redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, estabelece, em seu art. 217, inciso IV, c/c art. 222, inciso IV, a possibilidade de concessão de pensão por morte de servidor ao filho menor de 21 anos, situação que já era prevista na redação anterior da referida lei.

    O juiz federal encerrou seu voto ressaltando que não é possível a extensão do benefício ao filho que, após já atingir 21 anos, seja estudante universitário, tendo em vista a absoluta ausência de previsão legal nesse sentido.

    Essa matéria já se encontra pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1.

    O Colegiado acompanhou o voto do relator.

    Processo nº: 0075385-12.2016.4.01.3400/DF

    Data do julgamento: 05/06/2019

    Data da publicação: 19/06/2019

    CS

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3230
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações252
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-nao-ha-previsao-legal-para-extensao-do-beneficio-de-pensao-por-morte-apos-o-dependente-atingir-21-anos/725781754

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)