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25 de Abril de 2024
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    DECISÃO: TRF1 nega pedido de indenização por danos moral e material de ex-diretor de biblioteca em virtude de afastamento de cargo comissionado

    Decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manter a sentença, do Juízo Federal da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, que julgou improcedente o pedido de um homem que objetivava a condenação do Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª Região (CRB6/MG) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude de ação ajuizada pelo Órgão que impediu o autor de continuar exercendo o cargo comissionado de diretor da Divisão de Biblioteca da Universidade Federal de São João Del Rei.

    Em suas razões de apelação, o ex-diretor alegou que o Conselho, na condição de autarquia, deveria ter assegurado o contraditório e a ampla defesa na via administrativa, sendo ilegal o procedimento adotado de procurar o Poder Judiciário antes mesmo de instaurar qualquer processo administrativo ou ter sido notificado do fato.

    Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, destacou que diante da inafastabilidade constitucional da jurisdição presente no art. , inciso XXXV, da Constituição Federal não há necessidade de se utilizar das vias administrativas antes de trazer ao Judiciário a apreciação da questão que se reputa ilegal.

    Desse modo, asseverou o juiz convocado que “o fato de o Conselho não ter realizado qualquer fiscalização anteriormente e apenas ter agido após denúncia de servidora da mesma instituição do apelante também não configura qualquer má-fé da entidade que, após receber denúncia, entendeu que havia violação de lei federal e socorreu-se ao Poder Judiciário”.

    O magistrado esclareceu, ainda, que o julgamento do TRF 1ª Região que denegou a segurança não sugere abuso de direito ou má-fé do Conselho, sendo a improcedência dos pedidos resultado de julgamento ao qual toda ação está submetida.

    Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do autor.

    Processo de nº 0000559-12.2008.4.01.3815/MG

    Data do Julgamento: 12/08/2019
    Data da publicação: 16/08/2019

    SR

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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