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19 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Filho maior inválido e dependente economicamente tem direito à pensão de segurado falecido

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um filho maior inválido e dependente economicamente de receber pensão por morte referente ao seu pai. O pedido do autor havia sido negado pelo Juízo da 1ª instância.

    Em seu recurso ao Tribunal, o apelante requereu a reforma da sentença, uma vez que teve a incapacidade reconhecida por via judicial.

    Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que o filho inválido e dependente economicamente tem direito à pensão do segurado falecido se a invalidez preceder ao óbito, ainda que posterior à emancipação ou maioridade.

    Segundo a magistrada, o acervo probatório constante dos autos demonstra que a doença que acometeu a parte autora era compatível com o quadro de incapacidade definitiva que impede o exercício de atividade laboral.

    “Comprovada a qualidade de segurado do instituidor da pensão, bem como a condição de filho maior inválido em relação ao falecido, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte na qualidade de dependente previdenciário”, concluiu a desembargadora federal.

    A decisão do Colegiado foi unânime.

    Processo nº: 1019100-65.2019.4.01.9999

    Data de julgamento: 06/11/2019
    Data da publicação: 18/11/2019

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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