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18 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Negado habeas corpus a acusados de explodirem caixa eletrônico da CEF em Campo Maior/PI

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de Habeas Corpus impetrado por dois réus com a finalidade de revogar a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. Os indiciados foram acusados de terem participado de furto qualificado, com uso de explosivos, à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Campo Maior, no Piauí.

    Ao recorrerem da decisão da 1ª Instância, os réus pediram a revogação da prisão preventiva com a consequente expedição do alvará de soltura e/ou aplicação de uma ou mais medidas cautelares diversas de prisão.

    A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar o caso, destacou que “o decreto prisional preventivo dos pacientes se encontra suficientemente fundamentado na necessidade premente de resguardar a ordem pública (gravidade concreta dos fatos e o risco à sociedade caso soltos); e à instrução criminal (existência de investigação criminal ainda em curso); tendo em vista o envolvimento em organização criminosa voltada à prática de furtos em detrimento do patrimônio da CEF, com uso de explosivos, fatos e circunstâncias que justificam a adoção da custódia cautelar ora impugnada”.

    Ressaltou ainda a magistrada que, a existência de motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva afasta a possibilidade da sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto nos artigos 282, § 6º, e 310, II, do CPP.

    A decisão do Colegiado foi unânime.

    Processo nº: 1022512-28.2019.4.01.0000

    Data de julgamento: 11/09/2019
    Data da publicação: 12/09/2019

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-negado-habeas-corpus-a-acusados-de-explodirem-caixa-eletronico-da-cef-em-campo-maior-pi/795756381

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